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A Porto do Recife S.A., está definida
como uma Sociedade de Economia Mista, instituida pela Lei Estadual nº
11.735 de 30 de dezembro de 1999 com seu Estatuto aprovado pelo Decreto
Estadual nº 22.645 de 19 de setembro de 2000.
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Encontra-se vinculada à Secretaria
de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco, na condição
de Interveniente do Governo do Estado de Pernambuco, através do
Convênio de Delegação nº 02/2001, de 1º de
junho de 2001, firmado entre o Estado de Pernambuco e a União, por
intermédio do Ministério dos Transportes.
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A Porto do Recife S.A., é administrada
pelo Governo do Estado de Pernambuco, por concessão do Governo Federal,
ficando assegurada aos Ministério da Marinha, Saúde, Agricultura,
Justiça e Trabalho, Receita Federal e Fazenda Estadual, livre acesso
às dependências do Porto, para desempenho de suas funções.
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Além desses atua o Conselho de
Autoridade Portuária - CAP, instituído pela Lei nº 8.630/93,
de existência obrigatória e funcionamento permanente, com
competência definida em lei.
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