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O Conselho de Autoridade
Portuária – CAP, foi instituído
através da Lei n° 8.630/93 (chamada Lei de
Modernização dos Portos), para compor, em
conjunto com a Administração do Porto –
AP, a Administração do Porto Organizado
– APO.
O
CAP é um órgão colegiado, integrado
por representantes de todos os segmentos interessados na atividade
portuária, agrupados em quatro blocos: I – Poder
Público, II – Operadores Portuários,
III – Trabalhadores e IV – Usuários do
Porto. Os membros do CAP são indicados pelos governos
federal, estadual e municipal, e pelas respectivas entidades
classistas, econômicas e associativas, e nomeados pela
Secretaria Especial de Portos da Presidência da
República, para um mandato de dois anos, permitida a
recondução. As reuniões do Conselho
são mensais. Dentre as diversas
atribuições delegadas pela Lei, destaca-se, em
seu art.30, sua competência para regulamentar a
exploração do Porto, homologar o seu
horário de funcionamento e os valores das tarifas, estimular
e zelar palas normas da livre concorrência e reduzir os
custos portuários. Foram delegadas ao CAP, inclusive
funções de uma agência reguladora de
serviços portuários.
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