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Sala
de Imprensa
GOVERNO REDUZ ICMS PARA IMPORTAÇÕES
05-07-2010
A partir deste mês de julho, o percentual de recolhimento do ICMS
incidente na importação de mercadorias provenientes do
exterior para o Porto do Recife será reduzidos em 20%. O
benefício fiscal é resultado da Lei Ordinária
nº 1634/2010, que será sancionada hoje (05.07) pelo
Governador do Estado, Eduardo Campos, modificando a Lei nº 13.942
que instituiu o Programa de Estímulo à Atividade
Portuária, em 4 de dezembro de 2009.
O objetivo das
modificações é estimular as
importações de mercadorias através do Porto do
Recife, permitindo a expansão dos negócios. A
modificação proposta à Lei n° 13.942/2009,
não implica perda de arrecadação do ICMS. A
ampliação das importações por Pernambuco
pode, ao contrário, contribuir para o aumento da
arrecadação do imposto, uma vez que permite a
expansão dos negócios, com impacto bastante positivo para
a economia pernambucana.
A mensagem que resultou na Lei Ordinária nº 1634/2010
é de autoria do Governador do Estado de Pernambuco Eduardo
Campos, e foi aprovada pelo Poder Legislativo no dia 29 de junho
de 2010.
As modificações no Programa de Estímulo à
Atividade Portuária “permite impacto bastante positivo
para a economia pernambucana”, de acordo com mensagem nº
072/2010, publicada no último dia 11 de junho no Diário
Oficial do Estado.
Programa de Estímulo à Atividade Portuária
– Entrou em vigor no final de 2009, concedendo benefícios
fiscais referentes ao Imposto sobre Operações relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviço de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
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