Retirada de resíduos sólidos
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) publicou no Diário Oficial da União (D.O.U), em 1º de junho de 2023, a Resolução nº 99/2023, que revoga a Resolução 2190/2011, objetivando trazer novas disposições sobre a prestação de serviços de retirada de resíduos de embarcações em águas sob jurisdição nacional em portos públicos e nas instalações portuárias autorizadas pela ANTAQ.
Com o objetivo de adequar-se à exigência legal esta Coordenadoria de Gestão Ambiental e de Segurança e Saúde no Trabalho (COGET), elaborou novo formulário para cadastro e um modelo de certificado de destinação de acordo com o estabelecido na resolução.
Sendo assim, para realizar o credenciamento junto a esta Autoridade Portuária, a empresa interessada deverá preencher os formulários e encaminhá-los, acompanhados da documentação requerida conforme listado abaixo:
Abastecimento de Combustível
As empresas interessadas em realizar a abastecimento de combustíveis das embarcações atracadas neste Porto devem solicitar o cadastro via e-mail ou atendimento presencial, acompanhado dos documentos necessários relacionados no link abaixo:
Retirada de resíduos oleosos
As empresas interessadas em realizar a retirada dos resíduos oleosos das embarcações atracadas neste Porto devem solicitar o cadastro via e-mail ou atendimento presencial, acompanhado dos documentos necessários relacionados no link abaixo:
Abastecimento de água
As empresas interessadas em realizar fornecimento de água potável para embarcações atracadas neste Porto devem solicitar o cadastro via e-mail ou atendimento presencial, acompanhado dos documentos necessários relacionados no link abaixo:

















